Viajar é algo maravilhoso! Seja uma lua de mel para iniciar a vida de casados com o pé direito, uma férias em família após uma intensa contagem regressiva das crianças, uma viagem entre amigos para criar mais boas histórias ou uma viagem a negócios ou a trabalho. Pensamos tanto no que iremos fazer e visitar que esquecemos de um ponto importantíssimo: a documentação.
Vamos compartilhar aqui algumas dicas para facilitar a organização da viagem e impedir que todas as boas memórias que seriam criadas sejam barradas no aeroporto.
O interessado em tirar o passaporte deve ser brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar a documentação solicitada.
Para informações sobre como solicitar o seu passaporte, é necessário entrar em contato com a Polícia Federal apresentando os documentos requeridos para a emissão do documento.
Quanto à validade do passaporte, a solicitação geral é que o passaporte tenha uma validade por mais 6 meses além da data de saída do país visitado, mas esse prazo pode ser de 90 dias, 30 dias ou até mesmo ser inexistente.
O portal Consular do Ministério das Relações Exteriores disponibiliza informações completas sobre a exigência de visto, vacina, prazo de validade do passaporte, requisitos de entrada e entrada de menores entre outras informações interessantes, como idioma, moeda e necessidade de Carteira Internacional de Habilitação para aluguel de carro.
Para informações sobre emissão de passaporte, não deixe de acessar o site da Polícia Federal, onde é possível encontrar uma lista completa dos documentos necessários, assim como realizar o agendamento para fazer a solicitação.
A exigência de visto para entrada no país assim como a validade que o passaporte deve ter ao término da viagem variam bastante de um lugar para outro. Alguns países exigem que o visto seja solicitado com antecedência, como os Estados Unidos e a Austrália; em outros, a permissão de entrada é concedida ao entrar no país, como África do Sul e alguns países europeus; em outros ainda é necessário a apresentação de uma carta convite para entrada no país, como no caso do Vietnã; e existem aqueles que solicitam o pagamento de uma taxa de entrada na chegada ao país, como acontece na Indonésia e no Quênia.
Os vistos podem permitir única entrada, múltiplas entradas ou um número limitado de entradas no país utilizando o mesmo visto. Ter um plano de viagem claro e definido é essencial para solicitar o visto correto e evitar frustrações na chegada ao país.
Uma vez com o visto em mãos, a recomendação é que seja feita conferência das informações pessoais assim como a validade, permissões de entrada e condições que possam estar atrelados ao visto.
Alguns destinos são considerados países de risco e, para evitar que a doença se espalhe, alguns viajantes são obrigados a tomar a vacina. A obrigatoriedade varia pelo lugar de origem do viajante e seu destino.
A Organização Mundial da Saúde, que dita as regras para prevenir que a doença se espalhe, possui um documento que mostra quais países possuem risco de contágio, quais os países que obrigam apresentar o certificado de vacinação para viajantes que vem de locais de risco, e os países que pedem o certificado a todos os viajantes.
Os principais pontos que devem ser levados em consideração quando a viagem inclui um destino de risco são:
No site da Organização Mundial da Saúde é possível verificar a lista de países que solicitam a vacinação, mas uma ferramenta que recomendamos é o portal da Anvisa que contém informações atualizadas e em português sobre os requerimentos de cada país.
As diretrizes completas sobre como tomar a vacina e obter o certificado internacional está disponível no site da Anvisa e também no Portal de Serviços do Governo.
Vacina contra febre amarela
Atualmente, para brasileiros, ter um certificado internacional de vacinação contra febre amarela é tão fundamental quanto ter um passaporte válido.
Devido ao surto de febre amarela ocorrendo em alguns estados brasileiros, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, com registro de vacinação contra a febre amarela, passou a ser exigido dos viajantes procedentes do Brasil para entrar em países que constam na lista da Organização Mundial de Saúde – OMS como não tendo exigência vacinal.
Você vai ver que as informações mudam a todo momento. E são desencontradas. A companhia aérea vai dizer uma coisa. O consulado vai dizer outra. A internet vai dizer umas 10 outras coisas. Para não ter surpresa desagradável na viagem, se possível, vacine-se contra febre amarela mesmo sem viagem marcada, e sugerimos grampear Certificado Internacional de Vacinação no passaporte para não esquecer de levar junto na viagem.
Validade da vacina contra febre amarela
Conforme diretriz da Organização Mundial de Saúde, para emissão do CIVP o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, para pessoa que já realizou uma vacinação, basta apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP. Atenção: dose fracionada NÃO dá direito a certificado.
Para o viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado, deverá tomar uma dose para emissão do certificado.
O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
Quando há contraindicação da vacinação?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicação, deverá ser emitido o atestado ou certificado de isenção de vacinação ou profilaxia.
A emissão desse certificado pode ser realizada por um profissional médico, utilizando modelo de atestado de isenção.
O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar os atestados médicos de contraindicação que estejam escritos em outros idiomas ou, no caso de atestados médicos que não atendam ao solicitado (modelo acima referido), poderá emitir um certificado de isenção.
O que apresentar:
No caso de emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico, deverá ser utilizado um modelo de atestado específico e deve-se observar:
Com o intuito de evitar o tráfico e exploração de menores de idade, companhias aéreas, órgãos alfandegários e até alguns hotéis tomam muito cuidado na verificação dos documentos dos viajantes com menos de 18 anos de idade. Portanto, é recomendável uma atenção adicional para garantir uma viagem tranquila.
Menores de idade viajando desacompanhados, acompanhados por um dos pais ou na companhia de um terceiro precisam apresentar documentação indicando que possuem permissão de todos os envolvidos para que possa sair do Brasil, assim como entrar no país de destino. Mesmo quando em viagens anteriores não tenha sido solicitada a comprovação de filiação ou vínculos com o menor, a recomendação é ter os documentos disponíveis caso venham a ser requisitados.
O site do Ministério das Relações Exteriores disponibiliza um modelo de autorização para viagem de menor que pode ser usado.
Quando os genitores do menor de idade não estão indicados em seu passaporte, é recomendável carregar consigo a certidão de nascimento para conferência. Se os documentos estiverem em português, inclua a tradução juramentada (vide abaixo).
E lembre-se: em caso de menor de idade, é preferível pecar pelo excesso de documentação que pela falta.
Turismo
Negócio
Turismo
※ Apresentar todos os documentos em formato A4, sem impressão no verso (via de regra, não serão aceitos documentos em impressão frente e verso)
※ Observações:
Turismo ou Negócio
Lembramos que o visto de entrada única tem validade de até seis meses e de múltiplas entradas (business) de até 5 anos.
Informamos que no ato da solicitação do visto é necessário ter o visto do país de destino seguinte já emitido.
A confirmação do passageiro no voo com a emissão do cartão de embarque é chamada de check-in. Ele pode ser feito no balcão da empresa, pela internet, por aplicativos de dispositivos móveis ou totens de auto atendimento nos aeroportos.
Não deixe para a última hora, pois o horário de fechamento do check-in presencial pode variar de uma companhia para outra e do tipo de voo, doméstico ou internacional. Também é a última oportunidade que o passageiro tem para solicitar a correção do preenchimento do nome, quando houver algum erro.
Se você fez o check-in pela internet e precisa despachar bagagem, precisará se dirigir ao balcão da empresa aérea com antecedência em relação ao horário que consta no cartão de embarque.
Se você tem apenas bagagem de mão (e caso esta esteja de acordo com as regras), pode se dirigir diretamente ao portão de embarque com seu cartão de embarque em mãos, no horário marcado.
Fonte: https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/check-in-e-embarque
Os procedimentos de inspeção no aeroporto são obrigatórios para o embarque dos passageiros e seguem normas internacionais de segurança. Para acesso ao portão todos os passageiros deverão passar pelo detector de metais (exceto portadores de marca-passo ou implante coclear auditivo). Antes de passar pelo detector de metais, retire dos bolsos moedas, telefone celular, chaves, cinto e outros, que devem ser acondicionados na bandeja para passar pelo canal de raios-x. Você também poderá ter que retirar os sapatos quando solicitado.
Fique atento! Após passar pelos procedimentos de segurança, você pode sair da sala de embarque, caso necessário, mas deve pedir orientações a algum funcionário do aeroporto ou empresa área para poder voltar.
O embarque é posterior ao check-in e representa o momento em que o passageiro inicia sua entrada na aeronave, após ter passado pelos procedimentos de inspeção do aeroporto e já em frente ao portão de embarque.
A apresentação para embarque deve ser feita no horário estipulado pela empresa aérea. Siga sempre o horário local, que consta da sua passagem aérea. Não é necessário calcular fuso horário ou horário de verão. Fique atento, pois o horário do embarque é sempre mais cedo que o horário de partida do voo.
Você pode consultar o horário e o portão de embarque para o seu voo nos diversos monitores espalhados pelos aeroportos.
Fique atento! O horário para se apresentar no portão de embarque também é definido pelas companhias e deve constar no cartão de embarque. Além disso, tanto o horário do voo como o portão podem sofrer alterações.
Seguem algumas regras que o passageiro não pode esquecer:
Atenção! Se o passageiro não observar estes itens, a empresa aérea poderá negar o seu embarque e aplicar eventuais multas contratuais!
Fonte: https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/check-in-e-embarque
São considerados documentos de identificação de passageiros de nacionalidade brasileira em voos domésticos aqueles que tiverem fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS).
Uma vez que assegure a identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, deve ser aceita a via original ou a cópia autenticada do documento de identificação civil.
Crianças (0 a 12 anos incompletos):
É aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro.
Ainda, deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.
Vale informar que devem ser observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
As crianças desacompanhadas dos pais estão sujeitas à autorização de viagem, conforme exigências legais do Estatuto da Criança e do Adolescente e Vara da Infância e Juventude do local de embarque (além dos demais documentos já citados).
Adolescentes (entre 12 e 15 anos):
Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro.
Ainda, deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.
Vale informar que devem ser observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
Os adolescentes entre 12 e 15 anos desacompanhados dos pais estão sujeitos à autorização de viagem, conforme exigências legais do Estatuto da Criança e do Adolescente e Vara da Infância e Juventude do local de embarque (além dos demais documentos já citados).
Certidão de nascimento não será aceita para embarque de adolescente.
Adolescentes (de 16 a 17 anos):
A documentação do adolescente de 16 a 17 anos em voos domésticos é a mesma do adulto: documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Também é aceita a cópia autenticada do documento de identificação civil e o Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Os adolescentes de 16 a 17 anos podem viajar independentemente de autorização dos pais ou responsáveis.
Certidão de nascimento não será aceita para embarque de adolescente.
A regras para embarque de menores são definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos Estados, e podem variar conforme o local do embarque.
No caso de roubo, furto ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO) em viagem no território nacional, desde que válido.
São documentos de identificação de passageiros de nacionalidade brasileira o passaporte brasileiro válido e os previstos no Decreto nº 5.978/2006.
Em voos para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.
Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais, decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas com as empresas aéreas, no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.
Em caso de furto, roubo ou extravio, deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
Os documentos de identificação para viagens internacionais de crianças e adolescentes também são o passaporte brasileiro válido e os previstos no Decreto nº 5.978/2006.
Crianças e adolescentes acompanhadas dos pais ou responsáveis:
Devem observar as demais exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional de Justiça e determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Importante consultar orientações da Polícia Federal – DPF.
Crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis:
Necessitam ainda de autorização judicial (além dos demais documentos), nos termos da Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça.
Em caso de furto, roubo ou extravio, deve ser retirado outro passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira. Além desses documentos, devem ser observadas as disposições do Conselho Nacional de Justiça, as determinações da Vara da Infância e Juventude da localidade de embarque e as orientações do Departamento de Polícia Federal (DPF).
Para embarcar nos aeroportos brasileiros, o passageiro de nacionalidade estrangeira deverá apresentar algum dos documentos a seguir:
Em voos domésticos (dentro do Brasil):
- Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
- Identidades Diplomática/Consular;
- Outro documento legal de viagem conforme o Decreto n° 5.978/2006 ou de resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Em voos internacionais:
- Passaporte para todos;
- Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela.
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, o passageiro de nacionalidade estrangeira deve adotar as regras do Decreto n° 5.978/2006 ou procurar o consulado ou embaixada de seu país.
Os passageiros deverão apresentar os documentos previstos para embarque em dois momentos: no check-in presencial e no momento de embarque (acesso à aeronave pelo portão de embarque).
A empresa pode negar o embarque de passageiro que apresentar documento em condições que não permita a identificação de seu portador.
Não há previsão legal para que a ANAC autorize o embarque de passageiros, sendo uma faculdade e responsabilidade da própria empresa aérea.
Fonte: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/passageiros/documentos-para-embarque
Bagagem de mão
A franquia de bagagem de mão é de, no mínimo, 10 Kg. Ou seja, o passageiro tem direito de levar com ele na cabine da aeronave até 10 Kg sem qualquer custo extra.
Atenção! O transportador poderá restringir esse peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade de aeronave, de acordo com informações obrigatoriamente contidas no contrato de transporte. Fique atento!
Por medidas de segurança, não podem estar nos volumes de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis, explosíveis e outros itens classificados como artigos perigosos (salvo exceções). Nos voos internacionais, frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea.
Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.
Atenção! pese sua bagagem antes de sair de casa para assegurar que ela está dentro do limite que você contratou.
Bagagem despachada
Após a edição da Resolução n°400/2016, as empresas aéreas podem vender passagens aéreas com diferentes tipos de franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Por isso, ao comparar os preços das passagens, veja o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitida em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente que tipo de passagem você está comprando.
Veja também: O que posso transportar? Consulte a lista exemplificativa de itens permitidos, de acordo com o tipo de bagagem.
Extravio de bagagem
Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.
Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
Bagagem avariada ou violada
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após o recebimento da bagagem avariada ou violada.
Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
Furto de bagagem
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Fonte: https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/bagagens
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